Lei 4.067/1962 - Artigo 6

Art. 6º. É incorporado aos vencimentos dos servidores nesta lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959.

Lei 4.067/1962 - Artigo 6

Art. 6º. É incorporado aos vencimentos dos servidores nesta lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959.