Art. 10. Ficam extintos, quando vagarem, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, os cargos e funções criados pela legislação anterior, que não constem das tabelas anexas.
Lei 4.067/1962 - Artigo 10
Art. 10. Ficam extintos, quando vagarem, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, os cargos e funções criados pela legislação anterior, que não constem das tabelas anexas.