Art. 7º. As vantagens financeiras, resultantes da classificação de cargos e funções e da incorporação do abono de que trata o artigo anterior, retroagirão a 1º de janeiro de 1961.
Lei 4.067/1962 - Artigo 7
Art. 7º. As vantagens financeiras, resultantes da classificação de cargos e funções e da incorporação do abono de que trata o artigo anterior, retroagirão a 1º de janeiro de 1961.