Decreto 7.202/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Honiara, nas Ilhas Salomão, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

Decreto 7.202/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Honiara, nas Ilhas Salomão, cumulativa com a Embaixada em Camberra.