Decreto-Lei 8.347/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1946, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.347/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1946, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945