Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1946, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945