Decreto-Lei 8.347/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.347 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945.

Da nova redação aos arts. 5º, 15, 19, 20, 24, 25, 28, 35, 36, 38, 39, 43, 45, 49, 50, 51, 85, 88 e 91 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.347/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.347 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945.

Da nova redação aos arts. 5º, 15, 19, 20, 24, 25, 28, 35, 36, 38, 39, 43, 45, 49, 50, 51, 85, 88 e 91 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: