Lei 11.396/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Lei 11.396/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).