Lei 8.744/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.

Lei 8.744/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.