Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei.