DECRETO Nº 133, DE 24 DE MAIO DE 1991.
Promulga a Emenda à alínea a, do parágrafo 3 do Artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
Considerando que em Sessão Extraordinária da Conferência das Partes, realizada em Bonn, a 22 de junho de 1979 foi adotada a Emenda à alínea a do parágrafo 3 do Artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida emenda pelo Decreto Legislativo nº 21, de 1º de outubro de 1985;
Considerando que a Carta de Apr...