Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00 (cento e quatro milhões novecentos e cinquenta e três mil cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.