Decreto 73.566/1974 - Artigo 11

Art. 11. São atribuições da SUAVALE, ou da empresa que, nos termos da Lei, suas vezes fizer, como administradora dos sistemas de irrigação:

I - Conservar as obras;

II - Prestar assinstência aos regantes;

III - Operar o sistema, estabelecido turnos de irrigação e controlando o consumo d'água;

IV - Cobrar e receber as prestações de vendas dos lotes e as taxas devidas ao serviço, proveniente da venda de água, aluguel de máquinas ou serviços prestados;

V - Coletar dados estatísticos das áreas cultivadas e sua produção, do movimento da água no reservatorio e da sua aplicaçõa na lavouras;

VI - Fazer o cadastro dos lotes;

VII - Executar serviços necessários á complementação da instalação dos lotes, tais como terraplanagem e acessos aos campos;

VIII - Aplicar sanções pelo não cumpriemento das normas estabelecidas na Lei obra regularmentada.

Decreto 73.566/1974 - Artigo 11

Art. 11. São atribuições da SUAVALE, ou da empresa que, nos termos da Lei, suas vezes fizer, como administradora dos sistemas de irrigação:

I - Conservar as obras;

II - Prestar assinstência aos regantes;

III - Operar o sistema, estabelecido turnos de irrigação e controlando o consumo d'água;

IV - Cobrar e receber as prestações de vendas dos lotes e as taxas devidas ao serviço, proveniente da venda de água, aluguel de máquinas ou serviços prestados;

V - Coletar dados estatísticos das áreas cultivadas e sua produção, do movimento da água no reservatorio e da sua aplicaçõa na lavouras;

VI - Fazer o cadastro dos lotes;

VII - Executar serviços necessários á complementação da instalação dos lotes, tais como terraplanagem e acessos aos campos;

VIII - Aplicar sanções pelo não cumpriemento das normas estabelecidas na Lei obra regularmentada.