Decreto 73.566/1974 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogada as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1974

Decreto 73.566/1974 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogada as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1974