Art. 6º. A aquisição de lotes de tipo familiar estará sujeita a critério seletivo estabelecido pela SUAVALE, atendendo os seguintes requisitos:
a) prova de que a pessoa f'ísica exerce a agricultura como atividade exclusiva;
b) a comprovação da idoneidade;
c) prova de que é chefe de familia e do número de filhos ou dependentes:
d) prova de quitaçõa com a fazenda pública.
Parágrafo único. Terão propriedade na aquisição do lote agrícola familiar:
a) os agricultores radicados na área desapropriada, quer como propritários quer não;
b) os chefes de famílias mais numerosos;
c) os de maior traição agrícola;
d) os alfabetizados.
a) prova de que a pessoa f'ísica exerce a agricultura como atividade exclusiva;
b) a comprovação da idoneidade;
c) prova de que é chefe de familia e do número de filhos ou dependentes:
d) prova de quitaçõa com a fazenda pública.
Parágrafo único. Terão propriedade na aquisição do lote agrícola familiar:
a) os agricultores radicados na área desapropriada, quer como propritários quer não;
b) os chefes de famílias mais numerosos;
c) os de maior traição agrícola;
d) os alfabetizados.