LEI Nº 14.091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: