Lei 14.091/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 14.091/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.