Decreto 89.916/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF; 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 5.7.1984

Decreto 89.916/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF; 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 5.7.1984