Decreto 627/1992 - Ementa

DECRETO Nº 627, DE 7 DE AGOSTO DE 1992.

Dá nova redação ao art. 175 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚPBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, alterada pelo Decreto-Lei nº 1.786, de 20 de maio de 1980, e regulamentada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e nas Leis nºs 8.177 e 8.178, ambas de 1º de março de 1991, e 8.218, de 29 de agosto de 1991, e 8.383, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Decreto 627/1992 - Ementa

DECRETO Nº 627, DE 7 DE AGOSTO DE 1992.

Dá nova redação ao art. 175 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚPBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, alterada pelo Decreto-Lei nº 1.786, de 20 de maio de 1980, e regulamentada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e nas Leis nºs 8.177 e 8.178, ambas de 1º de março de 1991, e 8.218, de 29 de agosto de 1991, e 8.383, de 30 de dezembro de 1991,

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