DECRETO Nº 78.338, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.
Outorga concessão à Sociedade Televisão Ajuricaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinação com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC- número 2.146 de 1975 (Edital nº 30-75),
DECRETA: