Lei 2.100/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminada:

Cr$

Território do Acre ...............109.152,00

Território do Amapá...............18.922,00

Território do Guaporé ...............10.000,00

Território do Rio Branco...............4.542,50

Total ...............142.616,50

Lei 2.100/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminada:

Cr$

Território do Acre ...............109.152,00

Território do Amapá...............18.922,00

Território do Guaporé ...............10.000,00

Território do Rio Branco...............4.542,50

Total ...............142.616,50