Lei 12.485/2011 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES


Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

Parágrafo único. Excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras.

Lei 12.485/2011 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES


Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

Parágrafo único. Excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras.