Lei 12.485/2011 - Artigo 41

Art. 41. Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (Redação dada pela Lei nº 14.815, de 2024)

Lei 12.485/2011 - Artigo 41

Art. 41. Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (Redação dada pela Lei nº 14.815, de 2024)