Lei 4.108/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa de adaptação de sua nova sede.

Lei 4.108/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa de adaptação de sua nova sede.