DECRETO-LEI Nº 1.984, DE 29 DE JANEIRO DE 1940.
Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.984, DE 29 DE JANEIRO DE 1940.
Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.984, DE 29 DE JANEIRO DE 1940.
Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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