Decreto-Lei 1.984/1940 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da Independência, e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.1.1940

Decreto-Lei 1.984/1940 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da Independência, e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.1.1940