Decreto-Lei 1.984/1940 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Serviço de Malária da Baixada Fluminense.
Decreto-Lei 1.984/1940 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Serviço de Malária da Baixada Fluminense.