Decreto-Lei 1.984/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Serviço de Malária da Baixada Fluminense.

Decreto-Lei 1.984/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Serviço de Malária da Baixada Fluminense.