Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ricardo de Aquino Salles
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2019
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ricardo de Aquino Salles
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2019