Decreto 10.187/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I - acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 10.187/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I - acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.