Decreto-Lei 2.120/1984 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas as normas fiscais sobre à importação de automóveis previstas na legislação vigente.

Brasília, em 14 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1984

Decreto-Lei 2.120/1984 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas as normas fiscais sobre à importação de automóveis previstas na legislação vigente.

Brasília, em 14 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1984