Decreto 8.434/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015 e retificado em 24.4.2015

Decreto 8.434/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015 e retificado em 24.4.2015