Decreto-Lei 9.904/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.904, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.904/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.904, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: