Art. 1º. Ficam feitas no Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), as seguintes alterações;
Verba 1 - Pessoal
Consignação III - Vantagens
S/c 17 - Gratificação de representão de Gabinete
01 - Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de............... 346.000,00
Para ............... 446.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação
06 - Serviço de Documentação
Cr$
Passa de............... 250.000,00
Para............... 150.000,00
(Redução: Cr$ 100.000,00)