Decreto-Lei 9.904/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas no Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), as seguintes alterações;

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens

S/c 17 - Gratificação de representão de Gabinete

01 - Gabinete do Ministro

Cr$

Passa de............... 346.000,00

Para ............... 446.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Verba 2 - Material

Consignação II - Material de Consumo

S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação

06 - Serviço de Documentação

Cr$

Passa de............... 250.000,00

Para............... 150.000,00

(Redução: Cr$ 100.000,00)

Decreto-Lei 9.904/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas no Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), as seguintes alterações;

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens

S/c 17 - Gratificação de representão de Gabinete

01 - Gabinete do Ministro

Cr$

Passa de............... 346.000,00

Para ............... 446.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Verba 2 - Material

Consignação II - Material de Consumo

S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação

06 - Serviço de Documentação

Cr$

Passa de............... 250.000,00

Para............... 150.000,00

(Redução: Cr$ 100.000,00)