Art. 2º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:
a) em relação ao art. 15:
1. o inciso IV do caput;
2. as alíneas "a" a "d" do § 1º;
3. as alíneas "a" a "f" do § 2º;
4. os § 2º-A e § 2º-B;
5. as alíneas "a" a "e" do § 3º;
6. as alíneas "a" a "e" do § 4º; e
7. as alíneas "a" e "b" do § 5º;
b) os itens 6 e 9 e a alínea "m" do item 12 do caput do art. 28;
c) o parágrafo único do art. 29;
d) os § 4º e § 5º do art. 30;
e) os incisos I a V do caput do art. 31-A;
f) os § 1º e § 2º do art. 89;
g) os art. 95, art. 96, art. 97, art. 101, art. 102, art. 103 e art. 104;
h) o parágrafo único do art. 112;
i) o parágrafo único do art. 115;
j) os itens 1 a 35 do caput do art. 122;
k) os art. 123, art. 124 e art. 126;
l) o parágrafo único do art. 127;
m) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 131;
n) o art. 132;
o) as alíneas "a", "b" e "c" do caput do art. 133;
p) os art. 138, art. 139 e art. 140; e
q) os Modelos de nº 1 a nº 9; e
II - o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983.
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:
a) em relação ao art. 15:
1. o inciso IV do caput;
2. as alíneas "a" a "d" do § 1º;
3. as alíneas "a" a "f" do § 2º;
4. os § 2º-A e § 2º-B;
5. as alíneas "a" a "e" do § 3º;
6. as alíneas "a" a "e" do § 4º; e
7. as alíneas "a" e "b" do § 5º;
b) os itens 6 e 9 e a alínea "m" do item 12 do caput do art. 28;
c) o parágrafo único do art. 29;
d) os § 4º e § 5º do art. 30;
e) os incisos I a V do caput do art. 31-A;
f) os § 1º e § 2º do art. 89;
g) os art. 95, art. 96, art. 97, art. 101, art. 102, art. 103 e art. 104;
h) o parágrafo único do art. 112;
i) o parágrafo único do art. 115;
j) os itens 1 a 35 do caput do art. 122;
k) os art. 123, art. 124 e art. 126;
l) o parágrafo único do art. 127;
m) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 131;
n) o art. 132;
o) as alíneas "a", "b" e "c" do caput do art. 133;
p) os art. 138, art. 139 e art. 140; e
q) os Modelos de nº 1 a nº 9; e
II - o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983.