Decreto 10.675/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, os seguintes projetos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM:

I - Gipsita do Rio Cupari, Estado do Pará;

II - Calcário de Aveiro, Estado do Pará; e

III - Diamante de Santo Inácio, Estado da Bahia.

Decreto 10.675/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, os seguintes projetos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM:

I - Gipsita do Rio Cupari, Estado do Pará;

II - Calcário de Aveiro, Estado do Pará; e

III - Diamante de Santo Inácio, Estado da Bahia.