Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, os seguintes projetos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM:
I - Gipsita do Rio Cupari, Estado do Pará;
II - Calcário de Aveiro, Estado do Pará; e
III - Diamante de Santo Inácio, Estado da Bahia.
I - Gipsita do Rio Cupari, Estado do Pará;
II - Calcário de Aveiro, Estado do Pará; e
III - Diamante de Santo Inácio, Estado da Bahia.