Lei 8.715/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.10.1993

Lei 8.715/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.10.1993