Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.10.1993
Brasília, 6 de outubro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.10.1993