LEI Nº 2.233, DE 14 DE JUNHO DE 1954.
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um micro-ônibus rural, marca Chevrolet, destinada às Missões Franciscanas do Estado de Alagoas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: