Art. 7º. A programação das despesas de capital discriminada nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 5.753, de 3 de dezembro de 1971, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-74.
Lei 5.964/1973 - Artigo 7
Art. 7º. A programação das despesas de capital discriminada nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 5.753, de 3 de dezembro de 1971, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-74.