Lei 5.678/1971

Modifica o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

Lei 5.678/1971

Modifica o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).