Decreto-Lei 9.701/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.701, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.701/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.701, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: