DECRETO-LEI Nº 9.701, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.701, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.701, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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