Decreto 59.607/1966 - Artigo 96

Art. 96. As disposições do artigo 7º da Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1963, aplicam-se também a produtos industrializados.

Decreto 59.607/1966 - Artigo 96

Art. 96. As disposições do artigo 7º da Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1963, aplicam-se também a produtos industrializados.