Decreto 59.607/1966 - Artigo 38

Art. 38. A marcação de volumes contendo produtos destinados à exportação, tem por objetivo facilitar a sua movimentação pela rápida identificação e será efetuada tendo em vista as conveniências da política de exportação.

Decreto 59.607/1966 - Artigo 38

Art. 38. A marcação de volumes contendo produtos destinados à exportação, tem por objetivo facilitar a sua movimentação pela rápida identificação e será efetuada tendo em vista as conveniências da política de exportação.