CAPÍTULO X
Do Financiamento às Exportações
Do Financiamento às Exportações
Art. 108. O Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX), criado pelo Banco Central da Republica do Brasil, suprirá de recursos o Banco do Brasil S. A. para a realização, por intermédio da Carteiro de Comércio Exterior, em conjugação com os demais setores especializados, das seguintes operações:
a) financiamento da exportação e da produção para a exportação de empresas industriais que desejem iniciar ou incrementar as vendas externas de seus produtos, diretamente ou através de representante ou organizações especializados;
b) aquisição e financiamentos dos excedentes de consumo doméstico da produção nacional de bens exportáveis, quando tais providências se fizerem indispensáveis á regularização do escoamento da safra;
c) complementação da remuneração em cruzeiro, de produtos de exportação que encontrem dificuldade temporária de colocação no exterior, devido á baixa cotação nos mercados internacionais;
d) estabelecimento de adquada relação de preços entre o produto exportado in natura e seus manufaturados ou derivados;
e) assistência à produção agricola de exportação, bem como financiamento da estocagem dêsses produtos, quando sujeitos a oscilações de entre-safras.