Decreto 59.607/1966 - Ementa

DECRETO Nº 59.607, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966.

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 90 da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966,

DECRETA:

Decreto 59.607/1966 - Ementa

DECRETO Nº 59.607, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966.

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 90 da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966,

DECRETA: