Decreto 59.607/1966 - Artigo 135

Art. 135. Os processos administrativos serão organizados com autuação, fôlhas e documentos devidamente rubricados e numerados.

Decreto 59.607/1966 - Artigo 135

Art. 135. Os processos administrativos serão organizados com autuação, fôlhas e documentos devidamente rubricados e numerados.