Decreto 59.607/1966 - Artigo 40

Art. 40. Não estão abrangidas pelas disposições dêste Capítulo as mercadorias que normalmente são exportadas sem acondicionamento ou embalagem.

Decreto 59.607/1966 - Artigo 40

Art. 40. Não estão abrangidas pelas disposições dêste Capítulo as mercadorias que normalmente são exportadas sem acondicionamento ou embalagem.