Decreto 59.607/1966 - Artigo 14

SEÇÃO V
Da Secretaria-Geral


Art. 14. O Banco do Brasil S. A., através da sua Carteira de Comércio Exterior, proverá os serviços de Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Comércio Exterior.

Parágrafo único. O Secretário-Geral será o Diretor da Carteira de Comércio Exterior.

Decreto 59.607/1966 - Artigo 14

SEÇÃO V
Da Secretaria-Geral


Art. 14. O Banco do Brasil S. A., através da sua Carteira de Comércio Exterior, proverá os serviços de Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Comércio Exterior.

Parágrafo único. O Secretário-Geral será o Diretor da Carteira de Comércio Exterior.