SEÇÃO V
Da Secretaria-Geral
Da Secretaria-Geral
Art. 14. O Banco do Brasil S. A., através da sua Carteira de Comércio Exterior, proverá os serviços de Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Comércio Exterior.
Parágrafo único. O Secretário-Geral será o Diretor da Carteira de Comércio Exterior.