Decreto 59.607/1966 - Artigo 31

Art. 31. Fica sujeita à prévia aprovação do Conselho Nacional do Comércio Exterior a criação, por parte dos órgãos da administração federal, na exportação, de qualquer exigência administrativa, registros, contrôles direitos e indiretos, salvo aqueles cujo estabelecimento seja da competência privativa do Conselho Monetário Nacional.

Decreto 59.607/1966 - Artigo 31

Art. 31. Fica sujeita à prévia aprovação do Conselho Nacional do Comércio Exterior a criação, por parte dos órgãos da administração federal, na exportação, de qualquer exigência administrativa, registros, contrôles direitos e indiretos, salvo aqueles cujo estabelecimento seja da competência privativa do Conselho Monetário Nacional.