Decreto 59.607/1966 - Artigo 97

Art. 97. Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, a Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1963, o Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, e demais legislação relativa ao regime de armazéns gerais, no que a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e êste Regulamento não contrariarem.

Decreto 59.607/1966 - Artigo 97

Art. 97. Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, a Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1963, o Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, e demais legislação relativa ao regime de armazéns gerais, no que a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e êste Regulamento não contrariarem.