Decreto 95.303/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 95.303/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.