Decreto 9.825/2019 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ernesto Henrique Fraga Araújo
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2019

Decreto 9.825/2019 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ernesto Henrique Fraga Araújo
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2019