Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ernesto Henrique Fraga Araújo
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2019
Brasília, 5 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ernesto Henrique Fraga Araújo
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2019